Fundo de Garantia de Deposito

Fundo de Garantia de Deposito

Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado em 2018, através do Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto, que aprovou o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos. O FGD tem como finalidade proteger os depositantes e reforçar a estabilidade do sistema financeiro angolano, garantindo o reembolso dos depósitos constituídos em Instituições Financeiras Bancárias autorizadas a captar depósitos e domiciliadas em território nacional.

Garantia de Depósitos no African Bank of Oman (ABO)

Os depósitos constituídos no African Bank of Oman, S.A. (ABO) beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), caso se verifique a incapacidade do Banco em proceder ao seu reembolso aos depositantes. O FGD garante o reembolso até ao montante máximo de AOA 12 500 000,00 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas) por depositante e por instituição, independentemente de:
  • o depositante ser residente ou não residente em Angola;
  • o depósito estar constituído em moeda nacional ou em moeda estrangeira.
O reembolso dos depósitos garantidos é efectuado no prazo de até três (3) meses a contar da data em que o Banco Nacional de Angola confirme e comunique ao FGD a existência de indisponibilidade dos depósitos. O prazo poderá ser inferior caso o FGD disponha das condições necessárias para um reembolso antecipado, garantindo a segurança do processo.

Cálculo do Montante Garantido

Para determinação do montante dos depósitos cobertos pelo FGD, considera-se o valor total agregado das contas de depósito tituladas pelo mesmo depositante na data em que se verificou a indisponibilidade, incluindo juros vencidos até essa data. No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o valor é convertido para kwanzas (AOA) utilizando a taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola na data da indisponibilidade.

Contas colectivas

Quando se trate de contas colectivas (contas com mais do que um titular), e na ausência de disposição contratual em sentido contrário, o valor garantido é distribuído em partes iguais por cada titular. Exemplo:
Se dois titulares possuírem uma conta conjunta com AOA 200.000,00, cada depositante será considerado titular de AOA 100.000,00 para efeitos de reembolso.

Depósitos Excluídos

De acordo com o Regulamento do FGD, determinados depósitos não são abrangidos pela garantia, incluindo — entre outros — os depósitos:
  • de instituições financeiras;
  • de administradores, membros de órgãos sociais e grandes accionistas da instituição insolvente;
  • constituídos por entidades relacionadas nos termos da legislação aplicável.

Informações Adicionais

Para mais informações relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, poderá consultar:
  • Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto – Regulamento do FGD
  • Página oficial do Banco Nacional de Angola
  • Documentação regulamentar complementar emitida pelo FGD
O ABO mantém-se disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a protecção dos depósitos e o funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos.
© 2025 AFRICAN BANK OF OMAN, S.A.
Sede:
Avenida 4 de Fevereiro, Edifício Kilamba, 8º andar, Luanda